Bloqueamento, remoção e depósito de veículos

As infrações por estacionamento proibido, para além das coimas na sequência de contraordenação, são passíveis de bloqueamento e eventual remoção da viatura, sujeitos a taxas, independentes da referida coima.

Taxas definidas na Portaria 1424/2001 – Condições e taxas devidas pelo bloqueamento, remoção e depósito de veículos, e na Portaria 1334-F/2010 – Alterações introduzidas à Portaria 1424/2001 em 31 de Dezembro de 2010.

Portaria nº 1334-F/2010, de 31 de dezembro

Artigo 2.º
Atualização anual

Os valores das taxas previstos na presente portaria são atualizados automaticamente, em 1 de março de cada ano, em função da variação — quando esta for positiva — do índice médio de preços no consumidor, excluindo a habitação, no continente, relativo ao ano anterior e publicado pelo Instituto Nacional de Estatística, arredondando-se os resultados obtidos, por excesso, para a unidade superior.
 

TAXAS DEVIDAS PELO BLOQUEAMENTO, REMOÇÃO E DEPÓSITO DE VEÍCULOS

BLOQUEAMENTO: Em caso de bloqueamento, para além do valor da coima são devidas as seguintes taxas:
€ 47,00 para ciclomotores e motociclos;
€ 83,00 para veículos ligeiros;
€ 160,00 para veículos pesados.

REMOÇÃO: Quando existe intervenção do reboque, para além do valor da coima são devidas as seguintes taxas:
€ 47,00 para ciclomotores e motociclos;
€ 105,00 para veículos ligeiros;
€ 200,00 para veículos pesados.

DEPÓSITO: Quando o veículo for rebocado, para além do valor da coima e da taxa de remoção, existe uma taxa de depósito por cada período de 24 horas ou fração:
€ 20,00 para ciclomotores e motociclos;
€ 30,00 para veículos ligeiros;
€ 47,00 para veículos pesados.

(valores atualizados a 01 de março.)

 

Perguntas mais frequentes (“FAQ”)

O meu veículo foi bloqueado. Como devo fazer para que seja desbloqueado?

Para desbloquear o veículo deverá telefonar para a Portipark através do número 282 400 279.

Qual o valor a pagar pelo desbloqueamento, remoção e depósito de um veículo rebocado?

O valor das coimas previstas no Código da Estrada ou no Regulamento de Sinalização de Trânsito é variável conforme a infração praticada.

Para além da coima, existem infrações onde é possível proceder ao bloqueio e remoção do veículo em infração para um parque. Nestas situações, aplicam-se as taxas que acrescem ao valor da coima correspondente à infração praticada.

Notas:
• Quando um veículo é bloqueado e removido, aplicam-se apenas as taxas correspondentes à remoção e ao depósito, e não se aplica a taxa de bloqueio.
• A taxa de remoção é sempre devida desde o momento em que o reboque chega ao local onde o veículo está em infração, mesmo quando a remoção se torna desnecessária por ser possível entregar o veículo no local onde se encontra em infração à pessoa portadora do respetivo documento de identificação.

 

E se não tiver condições para efetuar o pagamento ou não pretender fazê-lo?

Se o utente não puder ou não pretender efetuar o pagamento, o desbloqueamento não será realizado, sujeitando-se à remoção do mesmo.

Refira-se que a partir do momento em que o reboque chegue ao local onde se situa o veículo bloqueado, o valor relativo a essa remoção tem que ser liquidado. Neste caso, é devida a taxa de remoção.

 

Qual a base legal relativa ao bloqueio e remoção de veículos?

Nos termos dos artigos 163º, 164º e do artigo 169º do Código da Estrada, “(…) as autoridades competentes para a fiscalização podem bloquear o veículo, através de dispositivo adequado, impedindo a sua deslocação até que se possa proceder à sua remoção”.

Os agentes de fiscalização de estacionamento da Portipark são equiparados a Agentes de Autoridade para todos os legais efeitos, pelo que têm toda a legitimidade para autuar, bloquear ou remover quaisquer veículos em infração face ao Código da Estrada e legislação conexa.

 

Se quiser reclamar a quem me dirijo? Qual o prazo?

A reclamação em relação ao ato ou serviço da remoção pode ser apresentada no livro de reclamações existente no edifício sede.

A reclamação / defesa relativa à autuação deve ser apresentada à Portipark para a morada e nos termos indicados no verso do auto de contraordenação.