(Artigo 175º nºs 2, 3 e 4 do Código da Estrada)
Caso pretenda reagir ao auto de contraordenação pode apresentar defesa, no prazo de 15 dias úteis contados da notificação do auto.
Infrações Leves:
A defesa deve ser dirigida ao Diretor-geral e apresentada por escrito, em língua portuguesa, e conter os seguintes elementos:
- Número do auto de contraordenação (composto por nove dígitos e que se encontra no campo superior direito da notificação);
- Identificação do arguido, através do nome;
- Exposição dos factos, fundamentação e pedido;
- Assinatura do arguido ou, caso existam, do mandatário que deve juntar procuração forense que o mandata para o efeito ou representante legal;
- O arguido, na defesa, deve indicar expressamente os factos sobre os quais incide a prova, sob pena de indeferimento das provas apresentadas e, querendo, pode arrolar testemunhas até ao limite de três. As testemunhas indicadas pelo arguido na defesa devem por ele ser apresentadas na data, hora e local indicado pela entidade instrutora do processo.
Local de entrega da defesa:
Pessoalmente ou por correio para a Portipark:
Rua José António Marques, 17
8500-318 Portimão
São devidas custas:
• Nos casos em que é apresentada defesa.
O valor mínimo das custas do processo de contraordenação é de € 52,50 (cinquenta e dois euros e cinquenta cêntimos).
Se a decisão for favorável ao arguido não há lugar a cobrança de custas.
Infrações Graves:
A defesa deve ser dirigida ao presidente da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária nos termos apresentados no site da ANSR.
Após notificação da decisão sobre a defesa apresentada pelo arguido, este poderá impugnar a decisão para o Tribunal, enviando a mesma por correio registado para a Portipark;
ou
Pessoalmente, na sede da Portipark:
Rua José António Marques, 17
8500-318 Portimão