Perguntas frequentes – Bloqueamento e Remoção de Veículos

1. Como posso confirmar se o meu veículo foi rebocado?
A confirmação pode ser feita entrando em contacto telefónico com a Portipark através do número 927 178 655 (chamada para rede móvel nacional).

2. O meu veículo foi bloqueado. Como devo fazer para que seja desbloqueado?
Para desbloquear o veículo o utente deverá telefonar para Portipark através do número 927 178 655 (chamada para rede móvel nacional).

3. Qual o valor a pagar pelo desbloqueamento, remoção e depósito de um veículo rebocado?
O valor das coimas previstas no Código da Estrada ou no Regulamento de Sinalização de Trânsito é variável conforme a infração praticada.

TAXAS DEVIDAS PELO BLOQUEAMENTO, REMOÇÃO E DEPÓSITO DE VEÍCULOS

BLOQUEAMENTO: Em caso de bloqueamento, para além do valor da coima são devidas as seguintes taxas:
€ 47,00 para ciclomotores e motociclos;
€ 83,00 para veículos ligeiros;
€ 160,00 para veículos pesados.

REMOÇÃO: Quando existe intervenção do reboque, para além do valor da coima são devidas as seguintes taxas:
€ 47,00 para ciclomotores e motociclos;
€ 105,00 para veículos ligeiros;
€ 200,00 para veículos pesados.

DEPÓSITO: Quando o veículo for rebocado, para além do valor da coima e da taxa de remoção, existe uma taxa de depósito por cada período de 24 horas ou fração:
€ 20,00 para ciclomotores e motociclos;
€ 30,00 para veículos ligeiros;
€ 47,00 para veículos pesados.

(valores atualizados a 01 de março.)

Notas:
• Quando um veículo é bloqueado e removido, aplicam-se apenas as taxas correspondentes à remoção e ao depósito, e não se aplica a taxa de bloqueio.
• A taxa de remoção é sempre devida desde o momento em que o reboque chega ao local onde o veículo está em infração, mesmo quando a remoção se torna desnecessária por ser possível entregar o veículo no local onde se encontra em infração à pessoa portadora do respetivo documento de identificação.

4. E se não tiver condições para efetuar o pagamento ou não pretender fazê-lo?
Se o utente não puder ou não pretender efetuar o pagamento, o desbloqueamento não será realizado, sujeitando-se à remoção do mesmo.

Refira-se que a partir do momento em que o reboque chegue ao local onde se situa o veículo bloqueado, o valor relativo a essa remoção tem que ser liquidado.

5. Qual a base legal relativa ao bloqueio e remoção de veículos?
Nos termos dos artigos 163º, 164º e do artigo 169º do Código da Estrada,” (…) as autoridades competentes para a fiscalização podem bloquear o veículo, através de dispositivo adequado, impedindo a sua deslocação até que se possa proceder à sua remoção.”

Os agentes de fiscalização de estacionamento da Portipark são equiparados a agentes de autoridade para todos os legais efeitos, pelo que têm toda a legitimidade para atuar, bloquear ou remover quaisquer veículos em infração face ao Código da Estrada e legislação conexa.

6. O meu veículo foi removido. Como devo fazer para o ir buscar? Onde me dirijo? Até que horas?
Para levantar o seu veículo terá que contactar a Portipark através do telefone 927 178 655 (chamada para rede móvel nacional) e dirigir-se ao parque de rebocados:

Parque de Rebocados PORTIPARK
Vale da Arrancada, Rua Carolina Maravilhas
Coordenadas GPS: 37.155856, -8.552491

De segunda a sexta das 9h00 às 18h00 e aos sábados, domingos e feriados, das 9h00 às 18h00, apresentando os documentos do veículo (Documento Único Automóvel, título de registo de propriedade ou documento equivalente, como contrato de ALD ou Leasing) e os documentos pessoais (carta de condução, cartão de cidadão e/ou bilhete de identidade e cartão de contribuinte).

Na entrega de veículos no Parque de rebocados, além da documentação supracitada, o veículo só pode ser levantado por quem tem legitimidade para o fazer.

O valor da coima aplicada varia em função da infração cometida. Os valores relativos ao Bloqueio, Remoção e Depósito do veículo removido encontram-se definidas na Portaria Nº 1334-F/2010, de 31 de dezembro e podem ser consultadas na questão: “Qual o valor a pagar pelo Bloqueio ou remoção?” destas perguntas frequentes.

7. Se quiser reclamar a quem me dirijo? Qual o prazo?
A reclamação em relação ao ato ou serviço da remoção pode ser apresentada no livro de reclamações existentes no Parque de Rebocados.

A reclamação/defesa relativa à autuação deve ser apresentada à EMARP, EM, SA para a morada e termos indicados no auto de contraordenação.