Bloqueamento, remoção e depósito de veículos

As infrações por estacionamento proibido, para além das coimas na sequência de contraordenação, são passíveis de bloqueamento e eventual remoção da viatura, sujeitos a taxas, independentes da referida coima.

Para desbloquear o veículo
deverá telefonar para a Portipark
através dos números:
282 400 279* / 927 178 655**

 

Perguntas mais frequentes “FAQ” (clique aqui para consultar)

 

TAXAS DEVIDAS PELO BLOQUEAMENTO, REMOÇÃO E DEPÓSITO DE VEÍCULOS

BLOQUEAMENTO
Em caso de bloqueamento, para além do valor da coima são devidas as seguintes taxas:

  • € 51,00 para ciclomotores e motociclos;
  • € 87,00 para veículos ligeiros;
  • € 168,00 para veículos pesados.

REMOÇÃO
Quando existe intervenção do reboque, para além do valor da coima são devidas as seguintes taxas:

  • € 51,00 para ciclomotores e motociclos;
  • € 111,00 para veículos ligeiros;
  • € 210,00 para veículos pesados.

DEPÓSITO
Quando o veículo for rebocado, para além do valor da coima e da taxa de remoção, existe uma taxa de depósito por cada período de 24 horas ou fração:

  • € 22,00 para ciclomotores e motociclos;
  • € 32,00 para veículos ligeiros;
  • € 51,00 para veículos pesados.

(valores atualizados a 01 de março.)

Taxas definidas na Portaria 1424/2001 – Condições e taxas devidas pelo bloqueamento, remoção e depósito de veículos, e na Portaria 1334-F/2010 – Alterações introduzidas à Portaria 1424/2001 em 31 de Dezembro de 2010.

Portaria nº 1334-F/2010, de 31 de dezembro

Artigo 2.º
Atualização anual

Os valores das taxas previstos na presente portaria são atualizados automaticamente, em 1 de março de cada ano, em função da variação — quando esta for positiva — do índice médio de preços no consumidor, excluindo a habitação, no continente, relativo ao ano anterior e publicado pelo Instituto Nacional de Estatística, arredondando-se os resultados obtidos, por excesso, para a unidade superior.

Notas:

  • Quando um veículo é bloqueado e removido, aplicam-se apenas as taxas correspondentes à remoção e ao depósito, e não se aplica a taxa de bloqueio.
  • A taxa de remoção é sempre devida desde o momento em que o reboque chega ao local onde o veículo está em infração, mesmo quando a remoção se torna desnecessária por ser possível entregar o veículo no local onde se encontra em infração à pessoa portadora do respetivo documento de identificação.

Perguntas mais frequentes “FAQ” (clique aqui para consultar)

 

Para desbloquear o veículo
deverá telefonar para a Portipark
através dos números:
282 400 279* / 927 178 655**

 

* – custo de chamada para a rede fixa nacional;
** – custo de chamada para a rede móvel nacional.