Alteração das zonas de estacionamento de duração limitada (ZEDL)

Aprovadas alterações às zonas de estacionamento de duração limitada em Portimão e Praia da Rocha

Mais de dois anos volvidos desde a implementação com contributos comprovados para o ordenamento do estacionamento automóvel, tornou-se necessário proceder a algumas alterações destinadas a promover melhorias relativamente ao regulamento anterior e também pela necessidade de conceber a figura das Zonas de Acesso Automóvel Condicionado (ZAAC) que, na prática, configuram perímetros dentro dos quais, pela sua especificidade, o acesso, a paragem e o estacionamento de veículos automóveis deverá ser limitado.

Dai resultou a aprovação do atual Regulamento das Zonas de Estacionamento Controlado em Portimão publicado em Diário da República a 26 de janeiro de 2023.

Em junho de 2020 a Assembleia Municipal de Portimão, sob proposta da Câmara Municipal, aprovou o Regulamento das Zonas de Estacionamento Controlado (ZEC) em Portimão.

Este regulamento tinha como objetivo principal materializar as opções estratégicas do município ao nível do estacionamento, as quais passaram pelo resgate de duas concessões de estacionamento e pela delegação destas competências na EMARP, EM, SA.

Foram criadas as Zonas de Estacionamento de Duração Limitada, mediante a utilização de parcómetros, identificadas nos anexos I a III do regulamento que se mantêm até à presente data.

Assim, com o atual ZEC foi consignada à Câmara Municipal a competência de:

  1. À Câmara Municipal de Portimão:
  2. Deliberar sobre a implementação, alteração ou extinção das Zonas de Estacionamento de Duração Limitada; Zonas de Acesso Automóvel Condicionado e Bolsas de Estacionamento – Zonas Especiais de Estacionamento definidas nos artigos 2.º e 5.º e nos títulos II e III do presente regulamento;
  3. Definir os horários e os períodos temporais referentes à aplicação do regime das Zonas previstas nas mesmas disposições;
  4. Atribuir os tarifários respetivos em função do disposto no anexo I.

Considerando ainda que no Plano de Mobilidade Urbana Sustentável de Portimão estão plasmados algumas directivas em termos de estacionamento, nomeadamente no capítulo 4.6. GESTÃO DO ESTACIONAMENTO E LOGÍSTICA URBANA sendo de realçar os seguintes aspetos (sic):

“A definição de tarifas de estacionamento, assim como a sua limitação temporária, contribuem para uma redução efetiva do número de viaturas que estacionam por longos períodos temporais e, consequentemente, induzem um aumento da rotação dos veículos, o que permite que as áreas de elevada atração de deslocações disponham de uma oferta constante de lugares. Assim, a política de estacionamento do concelho de Portimão deverá promover o aumento da rotatividade em áreas de forte procura, com a definição de estacionamento tarifado na via pública, de forma a transferir o mesmo para os parques ou bolsas de estacionamento.”

(…)

De igual modo, são estabelecidas zonas de estacionamento de duração limitada na área central da cidade de Portimão, no eixo da Avenida 25 de Abril, na Praia da Rocha e na envolvente ao núcleo antigo de Alvor, uma vez que se apresentam como áreas onde se concentram um largo número de número de equipamentos, estabelecimentos comerciais, entre outros, e onde, consequentemente, importa promover a rotatividade do estacionamento”

(…)

“Relativamente às tarifas, de forma a tornar a política de estacionamento coerente e eficaz, redirecionando o espaço público para os modos sustentáveis de deslocação, revela-se essencial que o estacionamento na via pública apresente taxas mais elevadas que os parques de estacionamento.

Neste sentido, os parques de estacionamento existentes e a criar, que se encontrem em zonas de estacionamento de duração limitada, deverão ser igualmente tarifados, diminuindo o custo da sua tarifa à medida que aumenta o afastamento da área central/frente ribeirinha, podendo ser gratuitos aqueles que se encontrem localizados no seu limite, no sentido de dissuadir o estacionamento automóvel nas áreas de maior procura.”

Assim, propõe-se as seguintes alterações nas Zona de Estacionamento de Duração Limitada (ZEDL) existentes:

Zona de Estacionamento de Duração Limitada ZEDL A (conforme planta anexa):

Completar a atual ZEDL[i] com a introdução de estacionamento de duração limitada os seguintes arruamentos

  1. Rua Mouzinho de Albuquerque (no troço entre a Rua Vicente Vaz das Vacas e a Rua de Olivença)
  2. Rua de Olivença (entre a Rua Mouzinho de Albuquerque e o Largo D. João II)
  3. Rua Diogo Gonçalves (troço entre a Rua de Olivença e a Rua Vicente Vaz das Vacas)
  4. Av. S. João de Deus (troço entre a Rua Mouzinho de Albuquerque e a Rua Diogo Gonçalves)

Este aumento corresponde a acrescentar a esta Zona 50 (cinquenta) lugares sujeitos a pagamento de tarifa.

Tarifário igual ao atual para a zona A.

I. De janeiro a maio e de outubro a dezembro;
De segunda a sexta-feira das 9h00 às 18h00;
Exceto feriados.

II. De junho a setembro;
De segunda a sexta-feira das 9h00 às 18h00;
Exceto feriados.

Zona de Estacionamento de Duração Limitada ZEDL B1 (Largo do Dique)

Propomos a equiparação, em termos de tarifário à zona (adjacente) C1, ou seja:

I. De abril a maio e outubro;
De segunda a sexta-feira das 9h00 às 18h00;
Exceto feriados.

E a manutenção das atuais condições, em relação aos horários e tarifa, entre junho e setembro

II. De junho a setembro;
Todos os dias das 9h00 às 24h00.

Zona de Estacionamento de Duração Limitada ZEDL C

Propõe-se o alargamento desta zona à Bolsa de estacionamento junto à antiga Lota, conforme planta anexa. Tarifário igual ao atual para a zona C.

I. De janeiro a maio e de outubro a dezembro;
De segunda a sexta-feira das 9h00 às 18h00;
Exceto feriados.

II. De junho a setembro;
Todos os dias das 9h00 às 24h00.

Zona de Estacionamento de Duração Limitada ZEDL F2

Considerando que esta Bolsa se destina a precaver a disponibilidade de lugares de estacionamento para utilizadores da praia propomos a redução do atual horário de funcionamento (9h00 – 24h00) para o período 9h00 – 19h00, com a manutenção da tarifa.

I. De junho a setembro;
Todos os dias das 09h00 às 19h00.

Acrescentar a esta zona a Bolsa (ZEDL F2) junto à rotunda dos 3 Castelos, num total de 19 (dezanove) lugares com o mesmo período, horário e tarifário que o agora proposto para a Bolsa de Estacionamento referida no ponto anterior.

II. De junho a setembro;
Todos os dias das 9h00 às 19h00.

Zona de Estacionamento de Duração Limitada ZEDL F3

Considerando que as Bolsas de Estacionamento dos 3 Castelos, Zona de Estacionamento de Duração Limitada ZEDL F3 foram criadas para evitar o estacionamento de autocaravanas, mas uma vez que existiu uma alteração à legislação com a entrada em vigor do novo Regulamento de Sinalização do Trânsito que consignou nova sinalização que inibe o estacionamento destes veículos consideramos que esta zona não se deve manter pelo que propomos a sua extinção.

Zona de Estacionamento de Duração Limitada ZEDL F1, G1, G2, H1 e H2

Face ao alargamento da época alta turística e da consequente pressão sobre aquela zona parece-nos pertinente propor a extensão do período do estacionamento de duração limitada nestas Zonas nos seguintes termos (tarifa de referência: ZEDL A)

I. De abril a maio e outubro;
De segunda a sexta-feira, das 9h00 às 18h00;
Exceto feriados.

E a manutenção das atuais condições, em relação aos horários e tarifa, entre junho e setembro

II. De junho a setembro;
Todos os dias das 09h00 às 24h00.

Anexos:

Alterações ZEDL zona A
Alterações ZEDL zona C
Alterações ZEDL zona F